Artigo - A banalização do dano moral nos Juizados Especiais

28/10/2016
Ralf Geraldo Olbertz

"Muito se tem falado na culpa do consumidor e, em alguns casos, até dos advogados pela morosidade da Justiça, falando-se em banalização do dano moral e em mercantilização do acesso ao Judiciário (Migalhas 2.628 - 12/5/11 - "Banalização" - clique aqui). Por óbvio que esses fatores ocorrem, mas tenho pra mim que a falta de força punitiva das indenizações, somada com o descaso das Agências Reguladoras, são muito mais maléficas. A situação da telefonia é um caso clássico dos nossos Juizados, as empresas fazem o que bem entendem com o consumidor, reiteradas vezes, e o Judiciário cada vez fixa valores mais irrisórios para os danos morais. Como se a reincidência tornasse os fatos geradores meros dissabores da vida, pois não há mais ofensa em ser cobrado por um valor que não é devido, ou por ter seu nome incluído em cadastros de negativação de crédito, já que isso é normal, acontece com todo mundo. As empresas já fizeram a conta e sabem que lucram muito mais com cobranças indevidas do que perdem com indenizações. Hoje em dia são comuns decisões fixando danos morais com valores de R$ 1.000,00, R$ 500,00, ou simplesmente determinando a devolução do valor cobrado a maior, ou a baixa da inscrição indevida. Essas decisões 'legalizarão' essas práticas espúrias, pelo simples fato de que pagar R$ 5,00 mensais por um serviço não solicitado é mais barato do que mover uma ação na qual o consumidor só terá despesas. Ou perder dias de trabalho e locomover-se nas grandes cidades é gratuito?"

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