Linha de substituição

4/11/2016
José Roberto Guimarães Carneiro

"Não consigo entender a admissibilidade do pedido de vista em processos originários em que se discute matéria exclusivamente de Direito (Migalhas quentes - 3/11/16 - clique aqui). Entendo que a vista dos autos se presta a melhor análise dos que do processo não tiveram vista, como o relator e o revisor, em processos que os admitem, para melhor análise do conjunto probatório no processo encartado. Qual o sentido de pedido de vista, tomando-se em conta a ADPF em questão, proferido o relatório pelo relator, ouvida a manifestação do procurador-Geral da República, após o voto do relator. Dessa forma, motivo algum existe para o pedido de vista. Há o regimento interno. Se ele não contemplar a diferença, já é hora de ser alterado."

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