Banco de dados

7/11/2016
José Renato M. de Almeida

"Se os magistrados não consideram abuso a comercialização de dados e informações pessoais de um cliente, o que seria abuso (Migalhas 3.983 - 7/11/16 - "Vamos fazer um cadastro?" - clique aqui)? Ou será que abuso não significa mais uso inadequado, exagerado, enfim, um mau uso. O cliente forneceu - em confiança - seus dados para cadastro apenas a uma determinada empresa. Se nos documentos de cadastro não tiver a informação de que os dados poderão ser vendidos a outras empresas, a venda dessas informações é semelhante a venda de fotos pessoais de uma pessoa, sem autorização, que nada recebe pela venda. Se isso não é um abuso, o que seria então?"

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