Gilmar Mendes x Lewandowski

22/11/2016
Rui Portanova - Desembargador no TJ/RS

"A respeito da migalha, vale a pena buscar garantir a informação mais correta, para solver a 'curiosidade' do leitor Marcio Kayatt. Eis os termos da 'curiosidade' do leitor: 'Curioso o ministro Lewandowski reclamar do pedido de vista do ministro Gilmar (Migalhas 3.989 - 17/11/16 - "Me esqueça" - clique aqui). Em sessão do dia 1º/6/2016, o ministro Lewandowski pediu vista do RE 611.503, em regime de repercussão geral, após 10 ministros já terem votado negando provimento ao recurso. Até hoje - passados mais de cinco meses - não devolveu a vista (repita-se, de um processo que já conta com dez votos pelo improvimento do recurso)'. A 'curiosidade' projeta questão ética mais do que legal (ou regimental). Nesse passo, a busca para desfazer a 'curiosidade' vai no sentido de saber se não há distinção entre um e outro pedido de vista. Uma coisa é um julgador de qualquer colegiado pedir vista depois de ter votado e ver o resultado final da Corte ser desfavorável à orientação do seu voto. Li no Migalhas de quarta-feira, 16/11: 'O ministro Gilmar Mendes havia votado com a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, juntamente com o ministro Dias Toffoli. No entanto, após voto do ministro Marco Aurélio, também com a divergência, decidiu adiar a proclamação do resultado pedindo vista. O ministro Lewandowski protestou, seguindo-se aí acalorada discussão'. Outra coisa é pedir vista depois de 10 votos mas antes de ter proferido o seu voto. Pelo que aparece na tira de julgamento do RE 611503 consta: Decisão: Após o voto do ministro Teori Zavascki (relator), negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, nos termos de seus votos, pediu vista dos autos o ministro Ricardo Lewandowski (presidente). Plenário, 1/6/2016."

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