Reestruturação de dívidas

22/11/2016
Juarez Monteiro

"Concordo, inteiramente, com o dr. Tepedino (Migalhas 3.992 - 22/11/16 - "Reestruturação de dívidas - TV Migalhas" - clique aqui). A nova Lei passa ao largo das demais disposições do ordenamento jurídico penal, em especialmente o sancionamento da gestãpo temerária. Ainda na ativa (tenho anos de idade e mais de 1/2 século de profissão, tendo sido professor de Direito Falimentar) velo, estarrecido, o vulto das recuperações judiciais em curso, das quais o credor é massacrado por mil e uma artimanhas. Em uma delas, a recuperanda oferece o irrisório valor do equivalente a 17% do crédito habilitado. E as instituições financeiras? Tenho saudade do antiga lei! Saudações professor Tepedino!"

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