Artigo - Justiça do Trabalho. Não deu certo?

24/11/2016
João Matias

"Em que pese o entendimento do nobre magistrado, data vênia, quem advoga em favor das reclamadas sabe o quanto penoso é defender os direitos das empresas quando cumprem a lei (Migalhas 3.994 - 24/11/16 - "JT - Não deu certo?" - clique aqui). A primeira constatação se dá quando a reclamada prontamente alega que não há proposta de acordo. Sendo então o patrono indagado do motivo da impossibilidade, e sendo advertido de que poderá ter uma condenação. Segundo, nos depoimentos pessoais normalmente verificamos que os tratamentos dispendidos não são isonômicos. Terceiro, quanto ao depoimento das testemunhas as da reclamante comumente sequer são advertidas ou reinquiridas ao passo que as da reclamada, tem outro tratamento. Quarto, o indeferimento das perguntas do patrono da reclamante são constantes. Em suma, de certo temos que uma reclamada que viola direitos básico do reclamante sequer comparece em audiência ou cumpre um acordo, todavia as empresas idôneas, ativas há anos no mercado, são taxadas reiterada vezes de descumpridora das leis, quando na verdade ao menos garante o direito básico do seu funcionário. Esse é meu entendimento sobre o comentário."

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