Reclamação - Retenção de valores

28/11/2016
Arlindo Orsomarzo

"Estou na mesma condição (Migalhas 3.996 - 28/11/16 - "$$$" - clique aqui). Tento liberar uma quantia indevidamente apreendida pela Policia Federal cujo 'diligente' delegado só relatou o inquérito quase cinco anos depois e após a intervenção do juízo a meu pedido. Arquivado o inquérito, pedi a liberação do dinheiro pois o juiz, ao determinar o arquivamento, simplesmente 'esqueceu', é melhor dizer assim, de liberar o dinheiro e pertences pessoais (telefones celulares, relógio, etc.) apreendidos naquela feliz diligência. Pois bem, a partir daí, com o meu pedido de liberação, o processo vai e volta para o 'desentendido' MP que nao diz sim nem não sobre o pleito. E, o juiz, nada. Parece com medo de cobrar ou resolver sem a anuência do MP, com quem o procedimento está há exato um mês. Isso tudo sem falar no atendimento naquela vara, verdadeiro martírio."

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