Prerrogativas

29/11/2016
João Sergio Leal Pereira

"Acertadíssima a decisão do TJ/PR em relação à falta de competência do Poder Judiciário para suspender registro de advogado na OAB (Migalhas 3.997 - 29/11/16 - "Prerrogativas" - clique aqui). Registro, por oportuno, que o STF já enfrentou matéria semelhante, quando do recebimento da denúncia na famigerada operação Furacão (Inq/2424), tendo ali decidido que o Judiciário não tinha competência para afastar membro do Ministério Público Federal, atribuição esta do exclusivo domínio do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Mutatis mutandi, esse também é o entendimento que deve aqui prevalecer, porquanto o Estatuto da OAB assim estabelece."

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