Ação "insignificante"

6/12/2016
Brasil Salomão - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Quanto à causa 'insignificante' me parece que (dessa única vez) faltou um comentário próprio do Migalhas. Ousamos discordar do MM (Migalhas 4.001 - 5/12/16 - "Dá-se à causa o valor de..." - clique aqui). O princípio do Juízo Universal há de prevalecer, e, sobretudo, a questão da igualdade, fundamento básico de nossa ordem constitucional. O que seria para o MM, do caso, um valor significante? R$100,00? R$1.000,00? Seria o Judiciário a porta, apenas, para as causas de grande valor? Como velho advogado, lamento decisões de tal porte e discriminatórias como a referida!"

Envie sua Migalha