Afastamento de Renan Calheiros

6/12/2016
Gustavo Borges

"Data venia, chega a ser o máximo da 'invenção' o STF entender que o cidadão que é réu não pode presidir o Supremo nem a Câmara. Em qual lei está isso?  Em qual Constituição está isso? Então, se por exemplo um deputado que preside a Câmara, cortar uma árvore e for denunciado por crime ambiental, recebida a denúncia terá que deixar a presidência da Câmara? Se um Senador matar um gato ou um cachorro, sendo processado terá que deixar a presidência do Senado? Chegamos ao fim do poço na interpretação equivocada e 'interesseira' da lei, jogando para a mídia, data venia. Ademais, quem garante que o presidente da Câmara ou o do Senado irá assumir a presidência da República, pois é isso que se quer evitar. O fato de ser um eventual potencial presidente da República (hipótese) não impede de ser presidente das casas do Congresso.  Há dezenas de deputados e senadores que as presidiram e não foram jamais chamados a assumir a presidência da República. Prevalece a cada dia a falta de respeito às leis por parte dos juristas, talvez a covardia cívica e o silêncio omisso da comunidade jurídica séria. Que loucura!"

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