Processo eletrônico

24/12/2016
Eduardo W. Barros

Os órgãos colegiados deveriam restringir essas liminares, porque parece meio abusivo que um "conselheiro" de um órgão administrativo desafie a decisão de um tribunal (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "TJ/RJ – Peticionamento eletrônico" - clique aqui).

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