Processo eletrônico 24/12/2016 Eduardo W. Barros Os órgãos colegiados deveriam restringir essas liminares, porque parece meio abusivo que um "conselheiro" de um órgão administrativo desafie a decisão de um tribunal (Migalhas 4.014 - 22/12/16 - "TJ/RJ – Peticionamento eletrônico" - clique aqui). Envie sua Migalha