Artigo - Cobrou errado? Paga em dobro!

27/12/2016
Renan Pasqualotto

Concordo e incentivo a política do site em promover artigos de bancas jurídicas, mas creio que devem haver critérios mais rigorosos para a seleção e publicação dos textos. O presente artigo não aborda sequer o básico da matéria (Migalhas 4.017 - 27/12/16 - "Cobrou errado ? Paga em dobro !" - clique aqui).

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