Ataques do PCC

25/5/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"O que eu disse sobre desacato (Advogado é preso por desacato em CPI - O advogado Sérgio Weslei da Cunha, que participava de acareação na CPI do Tráfico de Armas, será preso por desacato de autoridade pela Polícia Legislativa. Os deputados da CPI alegam que ele desrespeitou a Câmara.)? Qual a providência da OAB sobre o que o STF suprimiu do Estatuto da OAB? Ao STF cabia cumprir a Lei, fazer cumpri-la. Fundamentado em que suprimiu? Onde a inconstitucionalidade, do termo 'desacato', única forma do STF vedar? É preciso entender que quem elabora a Lei é o Congresso (Legislativo) e somente ele pode anular um vocábulo, se não for inconstitucional. Cabia ao STF oficiar ao Legislativo, dando sua opinião, não pura e simplesmente ditar norma, legislar. Como eu disse, infelizmente está havendo uma inversão de valores, e quem deve protestar é a OAB. No Congresso e no CNJ para que cada um aja dentro de sua competência."

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