Artigo - A transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová: a liberdade religiosa e o equivocado precedente do STJ

13/2/2017
Maria Alcidernne Cavalcante Hirata

"Em apoio a equipe médica gostaria de expressar a minha posição como Testemunha de Jeová (Migalhas 4.050 - 10/2/17 - "Liberdade religiosa x Ética médica" - clique aqui). Os tempos estão mudando e evoluindo para um futuro incerto onde cada vez mais vão surgir problemas de diferentes aspectos dos quais a sociedade como um todo terá que enfrentar. Sendo assim já é chegado o tempo para que as autoridades respeitem o direito do paciente de viver ou morrer ou de rejeitar ou aceitar outras alternativas de tratamentos que não violem a conciência religiosa ou não do paciente. Sendo Assim o STJ não deve violar os direitos fundamentados e garantidos a todos os cidadães de seguirem livremente com suas escolhas e suas consequências das quais estão conscientes bem como no caso de não aceitar ou não transfusão de sangue independentemente de suas convicções religiosas. De forma que a equipe médica em momento algum desrespeitou o Código de Ética profissional quanto ao artigo 31 e 32 do CEM e que tal artigo 31 desobriga os médicos violarem o direito do paciente uma vez que o paciente está acompanhado por seu representante legal para defender o seu direito garantido e amparado pela lei. Um direito que é de todos os cidadãos brasileiros. Uma observação: Se a questão é o direito a vida como se explica o fato de quererem liberar o aborto, pondo fim a de uma vida criança em desenvolvimento, não é um pouco contraditório isso? Será que essa posição do STJ de proibir transfusão de sangue sendo que há muitas alternativa de tratamento disponíveis para salvar vidas sem o uso desnecessário de transfusão de sangue as testemunhas de Jeová não estão se esquivando de respeitarem o direito de todos os pacientes de decidirem ou não aceitar determinado tratamento? Todos tem o direito garantido de se recusar a aceitar ou não um tratamento, ou podem optar por um outro tratamento alternativo mais seguro evitando assim a morte precoce de seus entes queridos. Em vez do STJ se agarrar ao problema porque não busca a solução comprovada cientificamente eficaz para serem usadas em cirurgias de alto risco sem prejuízos para os pacientes bem como para evitar esse tipo de situação constrangedora tanto para os médicos como para todos os pacientes que desejam optar por uma escolha diferenciada de tratamentos mais segura para manter sua vida. Pra que tanta polêmica desnecessária se já estão disponíveis a toda a classe médica outros meios alternativos de tratamento para se evitar transfusões indevidas de sangue?"

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