Artigo - A MP 765/16 é imoral, como a mulher de César

14/2/2017
Abílio Neto

"Prezado articulista Felipe Novaes, parabéns pelo texto (Migalhas de peso - 13/2/17 - clique aqui). Esse Bônus de Eficiência da MP 765/2016 nada mais é do que a 'Remuneração Adicional Variável' que foi extinta pela lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002. Na realidade, os auditores-fiscais da Receita Federal nunca se conformaram com isso e se aproveitaram do momento em que o governo Dilma fazia água para chantagearem um governo fraco visando novamente essa forma de remuneração, agora com novo apelido e vestida de suposta eficiência. O embrulho caiu nas mãos de Temer que, temeroso, cedeu. O que chama a atenção nesse bônus imoral é a cara de pau dos rapazes do Sindifisco que criaram uma remuneração disfarçada de indenização que pode chegar a mais de R$ 10 mil mensais isenta de contribuição previdenciária. O que é que o contribuinte de bom senso pensará sobre isso? De onde é que vem a legalidade para que auditores-fiscais e técnicos tributários se apropriem de multas de ofício e do resultado de leilões de mercadorias apreendidas? O FUNDAF não foi instituído para promover bônus beneficente!"

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