Moreira Franco

15/2/2017
Teócrito Abritta

"Esta decisão de Celso de Mello foi uma verdadeira fraude contra a lei (Migalhas 4.053 - 15/2/17 - "Digo a todos que ele fica" - clique aqui). Lembra uma história de laudo pericial falso, onde uma vítima é executada com um tiro na nuca e a perícia conclui que ao resistir a uma prisão legítima, na troca de tiros, levou uma bala na testa! Este é o nível a que chegaram os outrora ministros supremos. Inaceitável, dentro da ética e da moralidade na administração pública (alegação feita por três juízes de primeira instância ao decidirem sobre este assunto). O douto ministro, o chamado 'Decano do Supremo', parece que deveria ter lido outros artigos constitucionais, pois o 'quaseréu' Moreira Franco está 'enquadrado' no citado artigo deste simulacro de sentença, apenas graças à desídia do próprio STF que não dá andamento aos processos sob sua 'guarda'. Lembro que nos últimos vinte anos deixaram prescrever mais de quinhentos processos e hoje já existe umas três centenas na vergonhosa fila da prescrição. Lembro que Moreira Franco já havia sido banido da vida pública, pelo voto, por ter falido o Rio como governador. Logo, esta infâmia reforça não só com a imoralidade pública, como a incompetência. Por outro lado, é vergonhoso e chocante o silêncio do STF, considerado pelos acusados como um valhacouto de seus pares, pronto para homiziá-los, premiando-os com um certificado de bons antecedentes. Nota: 'quaseréu' é a nova categoria jurídica criada por esta Corte, para definir aqueles criminosos que permanecem no limbo, esperando a prescrição de seus processos."

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