Superlotação carcerária

17/2/2017
Helcio Fernando Bernardon

"Em qual via judicial, o cidadão, deve utilizar, para buscar, indenização do Estado, nos casos em que teve seus bens conquistados a duras penas, com muito esforço, trabalho, dedicação, suor, noites e mais noites mal dormidas com medo da perda do emprego ou em como honrar seus compromissos, surrupiados, as vezes ou na maioria das vezes, com ameaça, coação e violência de presos de sistema semi-aberto, de presos que deveriam estar presos, de bandidos, ja que a segurança, é dever do Estado (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Superlotação carcerária - Indenização pecuniária" - clique aqui)?"

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