Concurso - visão monocular

20/2/2017
Marcos Paulino

"Sobre a matéria a respeito de decisão do ministro Fachin quanto à visão monocular, creio que a defesa dos postulantes se esqueceu de mencionar a súmula 377 do STJ, que garante paridade entre portadores de visão monocular, campo visual diminuído e os demais deficientes físicos (Migalhas 4.056 - 20/2/17 - "Concurso - Deficiência física" - clique aqui). Aliás, todo e qualquer concurso que faça provisão de vagas para deficientes, tem de mencionar no edital a referida súmula do STJ."

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