Alineação fiduciária

23/2/2017
Leonardo Carvalho Santos

"A alegação para não aplicação da teoria por esta não estar expressa no nosso ordenamento jurídico é argumento burro uma vez que as fontes do Direito não são apenas as leis (Migalhas quentes - 22/2/17 - clique aqui). A jurisprudência do STJ nas últimas duas décadas vem consolidando o entendimento de que é totalmente cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária de bens móveis. Soma-se a isso o fato de que a doutrina, bem como o Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça também segue mesmo entendimento quando na IV Jornada de Direito Civil declara que a teoria da substancial performance decorre de princípios gerais do Direito como a boa-fé objetiva e a função social dos contratos."

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