Poder investigatório do MP

22/2/2017
Noel Gonçalves Cerqueira

"Dispensável a manifestação do STF sobre a possibilidade do Ministério Público promover - no sentido de realizar - investigação criminal (Migalhas 4.057 - 21/2/17 - clique aqui). Sugere que tenha adotado como sua a emenda 37, rejeitada pelo Congresso. Como não lhe foi vedado - tampouco disciplinado o assunto - tomou como aquiescência. Um escárnio à nossa inteligência e capacidade de ler - com a disposição de entender - o texto constitucional. Cresceu tanto que se sentiu um novo poder - alguém precisa avisá-lo das suas limitações. É da democracia!"

Envie sua Migalha