Dever do condenado

23/2/2017
Glória Rodrigues

"Isso é um absurdo (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Dever do condenado" - clique aqui). O condenado tem que pagar sua pena de 'restrição da liberdade'. Não foi condenado a apanhar, comer detritos, viver amontoado numa cela. É esse crime do Estado que estaria sendo indenizado. Retirar esse direito da vítima do Estado, para transferir à vítima do delito, diminuiria a pena de prisão do condenado? Então ele não pode pagar pelo crime alheio, no caso crime do Estado contra ele. Se a multa só será paga a pedido do condenado, com provas do estado de calamidade e desumanidade contra ele e o dinheiro vai para outros, por que ele pediria indenização? Acredito que afinal, o objetivo desse promotor foi impedir o pagamento da indenização."

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