Artigo - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

2/3/2017
Roberto Moreira Dias

"Tive a oportunidade de escrever sobre o tema em 2001 na Revista Dialética de Direito Tributário nº 75 (em coautoria) (Migalhas 3.530 - 7/1/15 - "Tributos" - clique aqui). Quinze anos anos depois permaneço convicto sobre a tese. E o nosso sistema tributário confirmou isso com o regime incumulativo dessas contribuições: quem paga mercadoria ou serviço mais ICMS se credita dessa somatória nas formas das leis 10.627 e 10.833."

Envie sua Migalha