Duas famílias

7/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"Em regra o Direito vem depois dos fatos sociais (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Bigamia de fato. E de Direito?" - clique aqui). E o caso ilustra a regra! E entre o atavismo legal e o ativismo judicial este se torna imprescindível. Parábens ao magistrado pela sensibilidade no julgado para além das convenções e fórmulas fechadas in legis!"

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