Gravata 17/3/2017 Paulo J. A. Branco "Algum tempo atrás foi veiculada notícia que um colega havia pedido indenização contra a União por danos morais por ter sido impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa em uma audiência por não estar engravatado. Provido ante o Juizado Especial Federal, foi reformado in totum em recurso. Porém, exatamente no que uma gravata contribui para o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria advocacia? Tantos foram eternizados pela Lava Jato usando tal adereço." Envie sua Migalha