Terceirização 23/3/2017 Vitor Honorato Resende "Caros migalheiros, alguma opinião sobre como ficarão os julgamentos no TST e no STF daqueles casos que discutem a terceirização, com contratos de trabalho encerrados, mas que ainda não transitaram em julgado (Migalhas 4.077 - 23/3/17 - "Terceirização irrestrita" - clique aqui)? Mantém-se a ilicitude com base na falta de regulamentação e na súmula 331 ou torna-se tudo lícito em função da nova lei?" Envie sua Migalha