Terceirização

23/3/2017
Vitor Honorato Resende

"Caros migalheiros, alguma opinião sobre como ficarão os julgamentos no TST e no STF daqueles casos que discutem a terceirização, com contratos de trabalho encerrados, mas que ainda não transitaram em julgado (Migalhas 4.077 - 23/3/17 - "Terceirização irrestrita" - clique aqui)? Mantém-se a ilicitude com base na falta de regulamentação e na súmula 331 ou torna-se tudo lícito em função da nova lei?"

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