Terceirização

23/3/2017
José Alfredo Gabrielleschi

"Fiquei na dúvida sobre a extensão dessa terceirização sobre a atividade-fim dos contratantes (Migalhas 4.077 - 23/3/17 - "Terceirização irrestrita" - clique aqui). Pelo que entendi, o substitutivo do Senado só aprovou a contratação de trabalhador temporário também para as atividades-fim. Salvo lapso de atenção, não encontrei, nos textos acessíveis, tanto através de Migalhas quanto da Câmara, qualquer alteração no artigo 19 do projeto, que diz claramente ser a empresa terceirizada destinada a 'prestar serviço específico para outra empresa, fora do âmbito das atividades-fim e normais da tomadora de serviços'. Salvo engano 'fora do âmbito' significa que a terceirização ainda não alcança a atividade-fim. Mas se estou lendo o texto errado, por favor me corrijam. Abraços e continuem com o ótimo trabalho!"

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