Chapa Dilma/Temer

30/3/2017
Danny Monteiro da Silva

"Segundo o TSE quem der causa a invalidade do pleito eleitoral, ainda que não se torne inelegível, não pode participar do novo pleito (ainda que existam alguns poucos precedentes excluindo dessa restrição o vice da chapa caçada), ou seja, o atual presidente e a sua antecessora, talvez fiquem impedidos de participar da nova eleição, ainda que não sancionados pela inelegibilidade, simplesmente porque deram causa a invalidade da eleição anterior. A conferir."

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