Excesso - Ofensas

3/4/2017
Sandra Lacerda

"Assino embaixo da petição do I. defensor (Migalhas 4.083 - 31/3/17 - "Distante do Direito" - clique aqui). Os prazos que temos que suportar, a lerdeza com que nossos processos são tocados pelos N. magistrados e serventuários beira, também, à provocação. Talvez a única coisa com a qual não concorde é que o I. defensor, como não sabe o que é trabalhar em São Paulo, desconhece o que é, efetivamente, indolência do Judiciário. Aqui, colega, os processos passam seis, nove meses na fila para conclusão para, ao final, retornar com um despacho sem sentido e que não altera em nada o curso dos mesmos. O novo CPC até traz alguma coisa no sentido de impor prazos ao magistrado e serventia, mas com punições tão inexequíveis que ja se tornou letra morta. Somos, sim, reféns da boa vontade dos funcionários públicos e, infelizmente, o malfadado aparelhinho de adulação sabemos que existe, e muitos de nossos colegas o usam, para piorar ainda mais a situação daqueles que, ou são contra como eu, ou não têm a menor condição de adquirir um."

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