SuperVia x Light 5/6/2006 Bruno de Abreu da Silva - advogado, OAB/RJ 131.104 "Estou estarrecido com a manobra do Governo do Estado do Rio de Janeiro ao chancelar a má administração da SuperVia. É fato notório a situação na qual se encontra a concessionária de serviço público SuperVia perante as suas obrigações com a Light. A SuperVia é uma sociedade empresária que assumiu a concessão da malha ferroviária do Rio de Janeiro em novembro de 1998 e a Light é uma concessionária de serviço público que explora o fornecimento de energia elétrica na região metropolitana do Estado. Pois bem, a SuperVia vem lutando para evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, bem como a exigibilidade de débitos perante à Light desde 1999. Ocorre que, quando a situação chegou ao extremo, após várias manobras jurídicas, a Exma. Sra. Governadora do Estado enviou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei objetivando o pagamento dos débitos da SuperVia com a Light através de compensação com créditos tributários. Em primeira e superficial análise, acredita-se que a iniciativa da Exma. Sra. Governadora estaria adequada a situação de penúria que se encontra a SuperVia o que, certamente, atingiria a população, haja vista as características do serviço público prestado, isto é, transporte público ferroviário. Entretanto, a SuperVia encontra-se em estado de inadimplência perante à Light há 7 (sete) anos, razão pela qual, acredito que o problema está circunscrito na administração da empresa, caracterizando má gestão do serviço público concedido. Considerando-se a má gestão do serviço público, formulo a seguinte questão: Qual é o método adotado pela agência reguladora de transporte público do Estado do Rio de Janeiro para fiscalizar as concessionárias? Ademais, considerando-se o período no qual a SuperVia encontra-se em estado de inadimplência, quais foram as medidas adotadas pelo Governo do Estado para evitar o prejuízo aos cofres públicos, culminando com a edição da Lei Estadual n.º 4.769 de 25 de maio de 2006? A iniciativa da Exma. Sra. Governadora colidiu, inclusive, com o entendimento do Poder Judiciário do Estado, conforme verifica-se através de notícia veiculada no 'site' do TJERJ no dia 26/5/06, com o título '6ª Câmara Cível do TJRJ encerra polêmica e determina que SuperVia pague o que deve à Light': 'O relator da medida cautelar inominada, desembargador Luis Felipe Salomão, disse que a SuperVia, diante do seu desequilíbrio de caixa, vem utilizando o Judiciário estadual para protelar o pagamento de seus débitos'. (Fonte: www.tj.rj.gov.br - Notícias do dia - 26/5/2006). Mais adiante, o Exmo. Sr. Desembargador do TJERJ concluiu seu entendimento, ao qual me filio, de maneira exemplar, conforme consta do seguinte trecho extraído da matéria em comento: 'O que em verdade faz a requerente, para impressionar o julgador, é usar a população como escudo, deixando de depositar o que é devido. Contudo, diante de sua inadimplência, desigualando o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, gera para toda a sociedade ônus tarifário’, afirmou o relator. Para ele, a atitude da SuperVia, com o ajuizamento de inúmeras ações 'soa como escárnio ao Poder Judiciário', beirando à litigância de má-fé'. Diante de tais afirmações, acredito que a conivência do Governo do Estado, bem como de alguns Deputados Estaduais, com a situação de má administração da SuperVia, resultando na inadimplência perante à Light, permitam-me utilizar aqui as precisas e pertinentes palavras do Exmo. Sr. Desembargador do TJERJ Luis Felipe Salomão, 'soa como escárnio ao Poder Judiciário' e, acrescento, a toda população do Estado que, atônitos, assistem a mais este desastre nas finanças públicas." Envie sua Migalha