Aplicativos de transporte individual

5/4/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Até onde se pode ver a legislação andou bem, recepcionando a novidade tecnológica, se é que é novidade, e mantendo o poder disciplinar do Estado, no caso, do município, sem prejudicar aqueles que vêm cumprindo os regulamentos públicos (Migalhas 4.086 - 5/4/17 - "Fim do Uber (?)" - clique aqui). É evidente que esse negócio de táxi clandestino, sem identificação nem controle, vai acabar nas mãos do crime, como grande parte dos moto-táxi e etc."

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