Artigo - No fundo, querem mudar o povo, não a Constituição

18/4/2017
George Marum Ferreira

"A Constituição Federal de 1988, em que pese os avanços democráticos, foi elaborada por um Congresso constituinte e não uma assembleia nacional constituinte convocada exclusivamente para esse fim (Migalhas 4.093 - 17/4/17 - "Nova Constituinte" - clique aqui). Uma das características da Constituição vigente é a sua transitoriedade, posto que o seu objetivo foi promover, num primeiro momento, a transição de um regime autoritário para um democrático. Portanto, é inequívoco o mérito da Constituição vigente neste aparte. Entretanto, no que diz respeito à liberdade de empreender, ao amadurecimento e modernização da relação capital-trabalho, no desenho do pacto federativo, do modelo político e na gestão pública, a Constituição de 1988 apresenta, no meu singelo entendimento, marcas de retrocesso. Basta ver os fortes interesses corporativos que são protegidos pela ordem constitucional e a dificuldade, no plano jurídico, de se empreender mudanças que venham a romper com privilégios de grupos de interesses. Qual a justificativa, por exemplo, dos servidores públicos gozarem de tratamento jurídico não extensíveis aos trabalhadores da iniciativa privada? Como se vê, por mais bem intencionada que seja, a Constituição Federal em questão criou, na prática, como efeito colateral do tratamento privilegiado conferido a certos grupos sociais, cidadãos que são dotados de maior deferência do que outros. Neste e em outros aspectos a Constituição de 1988 não avançou. Além disso, por ser excessivamente analítica a carta política em comento engessou, em muitos níveis, a modelagem jurídica do país. Logo, penso que uma nova Constituição irá pactuar um novo contrato político-social, fazendo reformas que, a partir do atual ordenamento, é praticamente impossível fazê-lo. Lamentavelmente a ordem vigente enaltece por demais os direitos sem contrabalancear com os deveres. Direitos sim, mas com deveres correlatos."

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