Dano moral - Ofensa no Instagram

21/4/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Espero que essa jurisprudência, de que apesar do claro arrependimento ainda assim persiste o dever de indenizar, seja aplicada em outros casos de vítimas menos glamorosas (Migalhas 4.093 - 17/4/17 - "Se arrependimento matasse..." - clique aqui)."

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