Dano moral - Ofensa no Instagram 21/4/2017 Eduardo W. de V. Barros "Espero que essa jurisprudência, de que apesar do claro arrependimento ainda assim persiste o dever de indenizar, seja aplicada em outros casos de vítimas menos glamorosas (Migalhas 4.093 - 17/4/17 - "Se arrependimento matasse..." - clique aqui)." Envie sua Migalha