Lava Jato

3/5/2017
Marlus H. Arns de Oliveira - escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados

"O Supremo deixou claro nestas duas últimas sessões que cada caso é um caso e que a manutenção da prisão preventiva só é permitida se cumpridos os requisitos do artigo 312 do Código do Processo Penal (Migalhas quentes - 2/5/17 - clique aqui). Acredito que cada habeas corpus será analisado individualmente e merecerá integral atenção dos ministros. No entanto, parece claro que se não estiverem presentes os requisitos da lei, a liberdade deve ser concedida."

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