Insignificância - Latas de azeite

17/5/2017
Rogerio Lima de Carvalho

"Assim como o TST está revogando o art. 482 da CLT em suas decisões sem pé nem cabeça, principalmente a alínea 'a', agora o STF está institucionalizando o furto (Migalhas 4.113 - 17/5/17- "Insignificância – Latas de azeite" - clique aqui). Onde vamos parar. Nesse caso, para os pequenos comerciantes que um chocolate furtado é prejuízo, vão ter que apelar à Deus. Triste onde estamos chegando com os nossos tribunais (vou deixar a letra minúscula)."

Envie sua Migalha