Axioma Jurídico 8/6/2006 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas. Recebi, ontem (5/6/06), a mensagem abaixo, que reproduzo. 'Prezado Dr. Olavo Príncipe, Em atenção ao seu e-mail abaixo, a pedido do Presidente desta Comissão, Dr. Edson Cosac Bortolai, agradecemos o envio da manifestação e parabenizamos V.Sa. que, como advogado, está atento a problemas que afetam a classe dos advogados, auxiliando a OAB em seu mister. Atenciosamente, Comissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência.' Foi, então, que houve por bem analisar a palavra axioma, comparando-a às citações latinas: 'Lex clara non indiget interpreatione' ('In claris cessat intepretatio'). Como disse em mensagem para esse excelente veículo, não me conformo mais como professor de português com certas interpretações de Leis que vejo em sentenças e mesmo em v. acórdãos dos senhores Juízes, o que me faz pensar que a matéria língua portuguesa teria de ser dada nos cinco anos de Faculdades de Direito, assim como a de Direito Constitucional, que estranhamente é dada tão somente no 1º. Ano, como bem o disse o professor Dalmo de Abreu Dallari, numa excelente aula vista ontem por mim, no canal Justiça. Com o currículo diversificado instituído, não sei por qual inteligência educacional, puderam as Faculdades instituir os cursos que lhes aprouveram, que obviamente não satisfazem as necessidades para um curso de Direito, principalmente quando se trata de analisar textos advindos da semântica. Antigamente, para se ingressar numa Faculdade de Direito era obrigatório no vestibular haver latim. Suprimiram-no introduzindo física, química etc. Por quê? Porque quem substituiu aquela matéria provavelmente nada entendia da necessidade do raciocínio que obrigava o latim a seus alunos, como bem disse o emérito e saudoso Professor Napoleão Mendes de Almeida, em seu livro Gramática Latina, no prefácio A Verdadeira Importância do Latim... Vejo, hoje, que há contestação estranha de parte do Judiciário até de axiomas, quando aquela palavra, oriunda do grego, expressa uma proposição evidente que não carece de demonstração, justamente a que encerra o termo: 'lex clara non indiget interpretatione'. Eis porque, aproveitando a mensagem da Comissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, reitero minha proposta à OAB: que crie junto aos seus diversos órgãos, julgamentos em fóruns simulados a fim de que, os advogados, quando não contentes com os resultados de certos julgamentos, possam protestar junto a eles para que seus membros as analisem e protestem. Como bem digo em meu livro, A Justiça não só Tarda...Mas também Falha: 'Judicialibus sententiis oboedire debes, non auter semper assentiri. Errare humanum est, etiam iudices errant'. As sentenças judiciais deves obedecer, não sempre assentir. Errar é humano e também os juizes erram, e 'data venia', como erram! E persistir no erro é inadmissível. 'Perseverare autem diabolicum'. Vejo a OAB 'data venia' intervir politicamente, segundo minha interpretação, junto ao Procurador da República. Acho muito mais lógico procurar melhorar nosso Judiciário, nosso ensino jurídico, e não aceitar, assim como aceita passiva e indevidamente nosso Congresso, certas intervenções do Judiciário, sem serem devidamente analisadas e contestadas, se necessário, como contestamos em nosso comentário à interpretação dada pelo Egrégio STF ao vocábulo desacato, dando nitidamente a idéia de que o advogado está sujeito hierarquicamente ao juiz, quando no artigo 6º do Estatuto do Advogado vê-se o seguinte: Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Em suma, o que queremos expressar com o máximo respeito, é que, para interpretar semanticamente um vocábulo, as Faculdades de Direito dessas últimas décadas, não preparam o aluno e por mais que sejam cultos os senhores Juízes, acredito não estarem preparados para analisar introspectivamente um texto complexo, como vimos eivado de incongruências o Estatuto do Advogado, onde uma afirmação contraria outra. Se fossemos à Faculdade de Direito da USP, há décadas lá encontraríamos eméritos professores que, a par das matérias jurídicas, eram até professores de latim, que esclareceriam quaisquer dúvidas etimológicas–semânticas, dando como exemplos: o saudoso Professor Alexandre Correia e o Professor José Cretella Junior, felizmente ainda entre nós. Não sabemos quanto às outras de outros Estados. O mesmo quanto ao egrégio STF que, embora nomeados politicamente, também, eram sem dúvida de extensa cultura jurídica e latina, onde ressaltamos entre outros, os ex-Ministros José Carlos Moreira Alves; e o saudoso Alfredo Buzaid. Acho que, pelo menos, pude dar uma idéia de minha intenção: simplesmente procurar o mais possível com que a Justiça atinja sua plenitude, apesar de saber que a Justiça dos homens, sempre terá suas falhas, porque é humana. Atenciosamente" Envie sua Migalha