Lava Jato

26/5/2017
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Na migalha que segue a essa o Migalhas chega a sugerir: 'Estará Cunha delatando? Quem viver, verá. Quem morrer, morrerá' (Migalhas 4.120 - 26/5/17- "Cabeça de bacalhau" - clique aqui). O absurdo da sugestão só não é maior que o da própria R. sentença absolutória, de tão que há que se recorrer a eventos externos para que haja alguma lógica, nesse ponto chega bem a migalha citada. Eventual não incriminação da dileta cônjuge do ilustre preso haveria que se pautar em termo de delação protocolado e não absolvição em sentença, estarei correto? Mesmo que na sentença mas nessa sim e muito mais haveria que haver a citação à descriminalização da conduta, senão o imbróglio está montado. Sentença teleológica a fatos inexistentes até a prolatação dessa? Moro eu, digo, morro eu por não entender a abrangência de tamanhas convicções."

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