Advertência

20/6/2017
Alviles Adolpho Castellari Procopio

"Infelizmente, a praxe do lastimável desserviço já se evidenciava, em 6/2016, em vara cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Conforme bem observado pelo dr. Clito: 'Mais honesto seria aplicar a multa, quando merecido, mas sem a advertência, mesmo porque ela já está na lei e ninguém pode defender-se alegando desconhecer o texto legal'. Por oportuno, vale lembrar ao julgador que é sempre mais digno o exercício de sua função revestido dos princípios e deveres que lhe são inerentes, o que não comporta as intimidatórias 'advertências' mencionadas."

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