Lava Jato

20/6/2017
Alexandre Augusto Costa

"A notícia veiculada em Migalhas informou que Temer entrou com queixa-crime por ofensa à honra e concluiu afirmando que 'resta saber agora se o empresário, nesta última, vai entrar com a exceção da verdade' (Migalhas 4.135 - 20/6/17- "Ação-reação"). No entanto, conforme dispõe o art. 138, parágrafo terceiro, II, combinado com o art. 141, I, ambos do Código Penal, em se tratando de calúnia, não se admite a exceção da verdade se o fato é imputado contra o presidente da República. Aproveito a oportunidade para parabenizá-los pelo trabalho de compilação e divulgação de tão valiosas e indispensáveis migalhas."

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