Mentira

18/7/2017
Roldão Santiago Bandola de O. Filho

"Não tenho conhecimento do feito, mas causa estranheza uma decisão nesse sentido (Migalhas 4.154 - 17/7/17 - "Mentira tem perna curta" - clique aqui). Quando a empresa é notificada a comparecer em uma audiência, necessariamente toma conhecimento dos fatos. Certamente o advogado orientou a empresa a mudar os costumes. Lembrando: não conheço o processo, mas o simples fato de suspender a audiência para comparecer na loja para tirar como base os acontecimentos daquele momento é no mínimo estranho, pois o magistrado está vendo a situação do momento após a citação da empresa a compor o litígio."

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