Sentença de Lula

19/7/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"De fato abundam nas considerações oficiais e oficiosas a indevida parcialidade do excelentíssimo Moro (Migalhas quentes - 18/7/17 - clique aqui). Por isso Themis envergonhada escuda-se em sua venda ocular em sede das sentenças prolatadas supostamente amparada na lei, a qual sabemos por ofício ser flexível quando se tem de modo antecipatório um juízo de valor previamente (de)forma(r)do. Acima do a quo se espera a serenidade de desembargadores e ministros cujo compromisso seja com a imparcialidade."

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