Revelia - Acordo

20/7/2017
Eunice de Araújo Gomes

"Parece ótimo, mas na realidade é péssimo (Migalhas 4.156 - 19/7/17 - "Iniciativa" - clique aqui)! Primeiro porque não havia nenhum problema na intimação, lendo a ata se vê que ele, após ser advertido por litigância de má-fé, reconhece como válida a intimação. Segundo, só se aceita este péssimo acordo porque se sabe que o Judiciário está igualmente prestando um péssimo serviço. Vamos lá, a pessoa retém a carteira de trabalho do empregado desde dezembro/2016 até maio de 2017! Isto é contravenção penal punível com detenção de um a três meses e multa, e em vez de comunicar o MP para dar início ao processo criminal, eis que agente público que tem conhecimento de crime ativo em prosseguimento, a juíza do Trabalho resolve passar a mão na cabecinha do contraventor e ligar para a pessoa? Além de ser um grave dano moral na esfera trabalhista. Mas, ao que parece, se o empregador se esconder, dificultar uma possível execução, agir de forma dolosa contra a Justiça, Ok! Vamos ter muito trabalho, melhor fazer um acordinho miserável, afinal o reclamante sabe que não serão punidas as atitudes do empregador, e se houver punição, não tem problema porque a morosidade e a complacência dará por fim qualquer ilusão sobre Justiça. Tristes tempos em que este tipo de notícia parece como elogiável. Tristes tempos."

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