TJ/MT - Pagamento de diferença salarial de juízes

15/8/2017
Iran Bayma

"Oh! Migalhas vê a questão de frente e não a de fundo (Migalhas 4.175 - 15/8/17 - "Meio milhão" - clique aqui). Complemente Migalhas: 'Com todo o direito que assiste ao pobre coitado do magistrado, nada mais justo que, por se tratar de verba indenizatória, não haverá incidência de IRPF'. Afinal é para isso que servem - também - os penduricalhos."

Envie sua Migalha