Judiciário legislando ? 22/6/2006 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas, leio em notícias do Judiciário. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou ontem (20/6), por votação unânime, o recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contra a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), para que os bancos sejam obrigados de disponibilizar mais funcionários nos caixas para reduzir o tempo de espera nas filas. A determinação é da Lei Municipal nº 13.948/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.939/05. Tenho de perguntar, fundamentando-me em outras mensagens enviadas a Migalhas, em que exponho minhas dúvidas da legalidade de certas intervenções judiciais : O Judiciário não estaria aí legislando? Afinal, trata-se de uma Lei prolatada pela Prefeitura, lei originária de um órgão legislativo, homologada e regulamentada pelo executivo, que procurou amenizar uma situação caótica, em que se deparam os usuários normalmente pela imprevidência e até descaso dos estabelecimentos bancários. Eis aí um caso a estudar, ser esmiuçado, pois a lei exige aprovação da maioria dos vereadores, e exige homologação do Prefeito. Não terão eles autoridade para editar leis em benefício dos contribuintes ? Uma Câmara de Direito, segundo sei, tem no máximo 5 membros (juízes) e podem eles decidir contra a maioria da Câmara de Vereadores e o referendum do Prefeito ? Eu creio que deva vir a ser bem analisada, numa Emenda Constitucional, essa intromissão do Judiciário em leis, porque cabe a eles cumprirem-nas, não legislar, 'rogata venia' e, 'in casu', para mim, estão legislando. Ademais, estão, ainda, 'permissa vênia', investindo contra os consumidores, recentemente beneficiados pela obrigação de estarem as entidades bancárias submetidas à Lei que protege consumidores, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, embora elas quisessem desobedecê-las. Gostaria, outrossim de ouvir opiniões de Colegas, Juristas e Advogados, quanto à minha dúvida. Atenciosamente" Envie sua Migalha