Artigo - O STF e a mudança radical e alvissareira com relação à aplicação da ação constitucional do mandado de injunção

22/6/2006
José Carlos Góes Montalvão

"Mandado de Injunção - Um Instrumento de Efetividade da Constituição, é o título de um belo trabalho do professor Carlos Augusto Alcântara Machado, Mestre em Direito Constitucional, sergipano de boa cêpa, publicado pela Editora Atlas, 1999 e que teve o prefácio do brilhante jurisconsulto Carlos Ayres de Brito, também sergipano, hoje eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal que em determinado ponto, sentencia: 'Em verdade, o presente livro resgata a grandiosidade operacional do mandado de injunção, instituto pelo qual a Magna Carta de Outubro colocou um providencial contraponto na inércia do Estado quanto à produção de norma regulamentadora de que dependa o efetivo gozo dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania' (inciso LXXI do art 5º). Pois bem, o ministro Carlos Brito, ao que me consta, ainda não proferiu seu voto. Constitucionalista cidadão que é, haverá dúvida quanto ao seu posicionamento? Pois bem, o Mandado de Injunção, como assevera Carlos Augusto Alcântara Machado, sairá das estantes e terá a sua operacionalidade, fruto da soberana Corte, ante o descaso do Legislativo. Não se trata do Judiciário legislar. Trata-se do Judiciário fazer existir um Direito Constitucional. Que logo chegue o Mandado de Injunção."

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