Execução de pena - Condenação em segunda instância

4/9/2017
Carlos Cardoso da Silva Júnior

"Não adianta aplicar Direito europeu em país sul-americano; são conceitos diferentes, só porque os precedentes criados para enrolar o cumprimento da pena estão agora escassas, e vendo a defesa ser muito plausível para sua liberdade, mas isso se chama evolução, pois era retrocesso até as últimas consequências para o cumprimento da pena, pois se esquece da gravidade do crime normalmente (Migalhas quentes - 4/9/17 - clique aqui)."

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