Lava Jato

5/9/2017
José Fernando Minhoto

"É princípio de Direito que o juiz só pode se ater ao que está nos autos, assim entendido como os autos que ora lhe são submetidos a exame (Migalhas 4.190 - 5/9/17 - "Nada será como antes" - clique aqui). Se a delação ocorrida em outra investigação está errada ou é omissa, isso é questão a ser analisada por quem a obteve e homologou, no feito próprio. Como se diz: 'uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa'."

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