Justa causa

5/10/2017
Milton Oliveira

"Errou a funcionária, não há perdão (Migalhas 4.210 - 5/10/17 - "Justa causa" - clique aqui). Agora, nenhuma dificuldade à empresa em exercer seus direitos, demitiu a empregada com aplicação da pior das penas existente na relação de trabalho. A juíza confirmou a providência capital tomada pelo empregador fundamentando para tanto que tal se justificaria em razão da quebra da confiança inerente à relação de trabalho. Entendo ser excessiva a sanção imposta à trabalhadora reclamante quando o mesmo direito não é concretamente assegurado a nenhum empregado. Ora, quando o empregador viola a confiança necessária à mesma relação de trabalho, o empregado é que suporta as consequências, pois se reclamar é demitido, quiçá, ainda, por justa causa. Se procurar seus direitos na Justiça, o empregador só se sujeirará a uma possível sanção ao final do processo, na fase executória, sem falar que nem sempre é reputada como grave a falta cometida pelo empregador e, ainda assim, a Justiça não é garantia do direito que o trabalhador tem. Por fim, a decisão desta juíza equivale à máxima popular, no sentido de que ela, a juíza, se dignou a 'chutar cachorro morto', quando, ainda que reconhecendo a falta cometida pela empregada, reclamante, poderia ter decidido em nome da Justiça, nunca, como se deu no caso concreto, como se fosse da inquisição."

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