Família e Sucessões 8/10/2017 Eduardo W. de V. Barros "Está certo, mas, com muito mais razão (apesar da multidão de opiniões contrárias) a ruptura do casamento também deve impor ao cônjuge interessado o dever de indenizar ao desinteressado, que, muitas vezes, depois de dedicar 'os melhores anos' ao companheiro, facilitando o desenvolvimento da carreira profissional com o sacrifício da própria, é despedido sem justa causa e largado no limbo dos maiores abandonados (Família e Sucessões - 27/9/17 - clique aqui)." Envie sua Migalha