Lava Jato

11/10/2017
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre o tema da limpeza. Ontem o STF, nossa Corte Constitucional, confirmou a condenação do deputado Paulo Maluf, por crime de lavagem de dinheiro no montante noticiado de 15 milhões de dólares americanos. E no mesmo pacote do referido julgamento, ficou postergada a ordem de prisão, em razão de que ainda cabem embargos declaratórios, cujo recurso todos sabemos, não se presta para reverter o julgamento condenatório. Penso que essa vergonhosa postergação, em última exegese só poderia ser concedida, se o réu tivesse ressarcido os prejuízos causados ao erário público. Em arremate, não seria o caso de o princípio constitucional da presunção da inocência, só valer em favor dos réus que tenham efetivamente ressarcido os cofres públicos, desde a primeira condenação? As crianças vítimas do incêndio criminoso na creche de Janaúba, que sobreviveram ao ataque e que necessitarão de dispendiosos recursos médicos do SUS, ficariam agradecidas, se esses milhões afanados por esses criminosos de 'colarinhos sangrentos', voltassem para onde, nunca jamais, poderiam ter saído, para o cofre da Nação."

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