Trabalho escravo

18/10/2017
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"A lista do trabalho escravo é a chance da sociedade decidir se quer se relacionar com determinadas empresas ou não por cometer o crime previsto no artigo 149 do Código Penal (Migalhas 4.216 - 17/10/17 - "Trabalho escravo" - clique aqui). Só retrocesso para o Brasil, transparência dando lugar ao obscuro, onde a escravidão pode atingir a qualquer um de nós, de todas as cores, para satisfazer a poucos. O Brasil é referência mundial do combate ao trabalho escravo contemporâneo! E agora? Muito triste!"

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